Goiás: Programa Recebimento Itinerante recolhe mais de 5,5 mil embalagens vazias de agrotóxicos

De janeiro a junho deste ano, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), por meio da Unidade Regional Rio das Almas, e parceiros realizaram ações itinerantes que resultaram no recolhimento de 5.589 embalagens vazias de agrotóxicos nos municípios de Ceres, Itapuranga, Rianápolis e Santa Isabel. No total, foram 3.126,11 quilos recolhidos através do programa Recebimento Itinerante, modelo de descarte que faz parte do Sistema Campo Limpo do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) – entidade gestora do Sistema Campo Limpo e Sistema Brasileiro de Logística Reversa de Embalagens Vazias de Defensivos Agrícolas.

De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o foco dessas ações são os produtores de pequeno porte que, devido a distância entre as propriedades rurais e as centrais de recolhimento, possuem dificuldade de deslocamento para fazer a devolução de embalagens, procedimento obrigatório segundo a legislação. “Além de facilitar o acesso à entrega por parte do agricultor, essa medida contribui para promover um trabalho de educação no campo, já que no momento da devolução os produtores recebem informações e orientações técnicas sobre descarte e cuidados com manuseio, aplicação e armazenamento de agrotóxicos em suas propriedades”, ressalta.

O trabalho de educação sanitária é voltado para alertar o produtor sobre os procedimentos que devem ser adotados antes do descarte das embalagens, com o intuito de garantir a preservação do meio ambiente e o cumprimento da legislação. Um deles é a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão das embalagens vazias, além da perfuração do fundo dessas embalagens para inutilizá-las e evitar que sejam reaproveitadas.

As equipes da Agrodefesa orientam também sobre o correto armazenamento e que até um ano após a compra, é preciso entregar as embalagens vazias na unidade de recebimento indicada na nota fiscal de venda. No momento de devolução, o agricultor recebe um comprovante, que precisa ser guardado por mais um ano, caso haja uma fiscalização.

Parceria

O coordenador da Unidade Regional Rio das Almas, Paulo Cesar Romão Júnior, acrescenta que ações do Recebimento Itinerante são possíveis por causa do envolvimento de entidades parceiras, como é o caso da Associação dos Revendedores Agropecuários do Centro Norte Goiano e Região (Arago), de Goianésia, e do poder público municipal que ajudam com estrutura e apoio logístico. “Isso mostra a importância da integração para alcançar resultados positivos. Sabemos da dificuldade de deslocamento de parte dos agricultores para realizar a devolução das embalagens e por isso unimos forças para que isso ocorra”.

Ele informa ainda que novas ações estão previstas para ocorrer no segundo semestre deste ano, também com a participação de parceiros. “Com a Arago, estamos programando um evento em Itapuranga e em Vila Propício. Já com a Associação dos Empresários de Revendas de Produtos Agropecuários (Agerpa), que é outra central de recolhimento, a gente está planejando ação em Santa Rosa, no dia 22 de agosto deste ano”, relata.

Estiveram envolvidos na ação pela Agrodefesa, além do coordenador Paulo Cesar Romão Júnior, o assessor Vegetal, Vicente de Paula Silva, e os fiscais estaduais agropecuários Alessandro Luiz Alves (Santa Isabel), Anderli Divina Ferreira Rios (Ceres) e Vantuir Pereira de Moraes (Itapuranga).  

Números alcançados

Ceres: 2.026 embalagens devolvidas/916 quilos
Itapuranga: 925 embalagens devolvidas/637,92 quilos
Rianápolis: 898 embalagens devolvidas/471,25 quilos
Santa Isabel: 1.740 embalagens devolvidas/1.100 quilos

Legislação

A prática de destinar corretamente as embalagens vazias de agrotóxicos é obrigatória desde 2002, quando entrou em vigor a Lei nº 9.974/00, regulamentada pelo Decreto nº 4.074/02, que determinou as responsabilidades compartilhadas entre agricultores, canais de distribuição/cooperativas, indústria e poder público quanto ao destino pós-consumo dessas embalagens.

Em 2010, foi promulgada e regulamentada a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 7.404/10), determinando que o sistema de logística reversa das embalagens vazias de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens continuem a seguir o disposto na Lei nº 7.802 de 1989 e Decreto nº 4.074 de 2002, ampliando para outros setores as responsabilidades quanto à destinação correta de seus resíduos.

Logística reversa

Com foco em ampliar e fortalecer o trabalho no campo voltado para a educação sobre logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas, a Agrodefesa e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) receberam representantes do InpEV. A reunião foi realizada no início de julho na sede da Secretaria, em Goiânia, e teve a presença do presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, do diretor de Defesa Agropecuária, Augusto Amaral, da gerente de Sanidade Vegetal, Daniela Rézio, além dos servidores José de Souza Reis Filho e Dionéia Maranhão. Pelo InpEV participaram o presidente Marcelo Okamura, o gerente de Operação, Antônio Carlos Amaral, e a coordenadora de Operação em GO/DF/TO, Acilamar Vilela.

Durante a reunião, os representantes da Agrodefesa destacaram as ações de conscientização e de fiscalização do uso de agrotóxicos realizadas pela Agência em Goiás, que hoje é referência no País. Já a diretoria do InpEV apresentou informações sobre o trabalho desenvolvido pelo Instituto, inclusive dados sobre pontos e centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos. Após o encontro, ficaram como possíveis encaminhamentos a ampliação do trabalho de orientação e a possibilidade de aumento de postos de distribuição no Estado, especialmente nas regiões do Vale do Araguaia e Nordeste goiano, áreas que concentram agricultores familiares.

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