Na última sexta-feira (1º) foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a atualização dos preços mínimos para os produtos da safra de verão e culturas regionais. Os novos valores podem ser conferidos na Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) N°612 e valem para a safra 2023/24.
Os preços mínimos são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base na proposta enviada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Mapa.
Para a elaboração da proposta com as sugestões dos novos preços, a companhia considera fatores como os custos variáveis de produção, além de outras condições de mercado. Os reajustes contidos na tabela variam entre -9,38% (no caso do sorgo, em Rondônia) e 45,92% (para a saca de 60 Kg de milho no Pará, Acre, Amazonas, Amapá e Roraima; e também para o sorgo no Pará).
Política pública
A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) tem como um dos principais objetivos diminuir a variação de renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, funcionando, assim, como um seguro de preços para o produtor. Ao estimular o agricultor a produzir, a política também promove a regularidade do abastecimento nacional.
No âmbito da PGPM, caso o preço do produto no mercado fique abaixo do mínimo, o governo, por meio da Conab, deve agir de forma a garantir uma remuneração mínima ao produtor, ao mesmo tempo em que estimula a reação de preços no mercado.
Confira aqui a íntegra da Portaria n.º 612 com os valores reajustados dos produtos contemplados na PGPM.