A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) elogiou hoje a Secretaria de Estado da Agricultura por decretar a prorrogação, mesmo que em caráter excepcional, do calendário de semeadura de soja em Santa Catarina. A medida está formalizada na Resolução nº 04, de 20 de dezembro passado, e havia sido reivindicada pela Faesc, pela Organização das Cooperativas do Estado de SC (Ocesc) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc). A decisão está fundamentada na excepcionalidade climática deste último trimestre, que causou elevados prejuízos aos produtores rurais. As chuvas atrasaram o preparo das lavouras e levaram ao replantio da soja em segunda safra. Por essa razão foi necessário prorrogar por 20 dias o término da janela de plantio.
A decisão da Secretaria da Agricultura e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (Cidasc) prorroga em 20 dias as datas de término do plantio de soja para Santa Catarina estabelecidas pela Portaria SDA/MAPA nº 886, de 12 de setembro de 2023. Os novos prazos passam a ser os seguintes: Região I (Sul do estado) até 01 de março de 2024; Região II (Planalto Norte ao Alto Vale do Itajaí) até 19 de fevereiro de 2024; Região III (Oeste) até 19 de fevereiro de 2024 e Região IV (demais regiões) até 30 de janeiro de 2024.
O presidente da Faesc José Zeferino Pedrozo destacou que “a regionalização do calendário de plantio de soja atende as especificidades de cada área geográfica do território catarinense sem colocar em risco a segurança e o controle sanitário.” Elogiou o empenho do Secretário de Estado da Agricultura Valdir Colatto e sua equipe para resolver a questão.
A Secretaria já havia enviado ao Ministério da Agricultura uma proposta de calendário regionalizado no início de setembro deste ano, época em que foi solicitado que a Cidasc, como órgão estadual de defesa sanitária vegetal, pudesse autorizar, de forma excepcional, o plantio além dos períodos definidos pelo Ministério.
A Portaria DAS/Mapa Nº 865, de 2 de agosto de 2023, instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsorapachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Entre as medidas fitossanitária do PNCFS estão o vazio sanitário, o calendário de semeadura e a proibição do plantio de soja sobre soja, ou seja, se a primeira safra na propriedade foi soja, a segunda precisa ser outra cultura. A segunda safra de soja se caracteriza pelo cultivo de grão em áreas cultivadas na primeira safra com milho, cebola, tabaco, feijão, entre outras. Além destas medidas, a Portaria determina que os estados devem manter um cadastro dos produtores de soja.
A partir de 1º de janeiro de 2024 todos os plantios de soja deverão ser cadastrados junto à Cidasc por meio de formulário disponível neste link.
O cadastro deve ser realizado por propriedade, em até 10 dias consecutivos após o término do plantio no local.