Audiência sela acordo de conciliação que envolve demarcação de terras no Mato Grosso do Sul

Durante uma audiência convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, na última quarta-feira (25), um acordo de conciliação para solucionar o conflito fundiário envolvendo a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em Mato Grosso do Sul, foi feito entre o governo federal, o governo do Mato Grosso do Sul, produtores rurais e lideranças indígenas. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) acompanha a situação desde o início na busca pelo cumprimento das leis aprovadas no Congresso. 

O acerto envolve o pagamento imediato através da União de mais de R$ 27,8 milhões em benfeitorias e mais de R$ 102,1 via precatório. Além disso, o governo do Mato Grosso do Sul antecipará à União, via depósito judicial, o valor de R$ 16 milhões. O acordo ainda precisa ser aprovado pelo plenário do STF.

Para o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a lei a ser respeitada é exatamente a do Marco Temporal, discutida e aprovada pelos parlamentares escolhidos pelo povo. “Nós aprovamos com ampla maioria e temos a certeza de que o respeito às leis é o caminho para o desenvolvimento do país. O resultado é mais um passo para restabelecer, no país inteiro, o direito de propriedade e a segurança jurídica”, concluiu.

De acordo com o presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, Evair de Melo, o STF acertou na decisão ao garantir o direito de toda a população. “É uma decisão acertada. O Supremo mantém resguardados todos os direitos dos brasileiros, indígenas ou não. É algo que a FPA, inclusive, vem lutando diariamente para que nenhum direito sobreponha o outro”, afirmou.

Conflito no MS

A área alvo da disputa entre produtores rurais e indígenas foi declarada como de posse permanente indígena através de um decreto presidencial em 2005, por Lula. O ato foi questionado pelos agricultores no STF, que afirmaram estar no local desde o século XIX.

A área demarcada fica localizada no município de Antônio João (MS), na fronteira com o Paraguai, e tem 9,3 mil hectares. Em 2005, o ministro Nelson Jobim, hoje aposentado, suspendeu a demarcação.

Marco Temporal

O Marco Temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, determinava que indígenas só têm direito à terra se estivessem na área na data da promulgação da CF/88, em 5 de outubro de 1988. A Constituição também estabeleceu que o governo federal teria cinco anos para demarcar as referidas regiões – isto é, até o dia 5 de outubro de 1993.

Diante de um novo debate que surgiu sobre a matéria, o Congresso Nacional colocou em lei o que já estava dito. Em 30 de maio de 2023, após 16 anos de debates, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 283 votos a 155, o projeto de lei que estabelecia o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Em seguida, no Senado Federal, no dia 27 de setembro, mais uma vitória com ampla vantagem. Dessa vez, por 43 votos contra 21, o projeto seguiu para sanção presidencial.

Apesar do veto do Presidente da República, em sessão conjunta, o Congresso Nacional restabeleceu o texto aprovado no Projeto de Lei 2903/2023 que reforça a determinação da Constituição Federal em relação à data para demarcação de terras indígenas no Brasil, com 374 votos a favor da derrubada do veto.

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