Mapa publica preços mínimos para o trigo em grãos e semente de trigo da safra 2024/2025

OMinistério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta quarta-feira (5) a atualização dos preços mínimos para o trigo em grãos e semente de trigo da safra 2024/2025. Os novos preços são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio de voto, de acordo com a proposta enviada pelo Mapa e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

Os valores serão utilizados como referência nas operações ligadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que visa garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais.  

Os preços mínimos do trigo em grãos tiveram reajuste nas três regiões produtoras do país: Sul (-10,55%), Sudeste (-11,55%) e Centro-Oeste/Bahia (-15,75%), para os três tipos do cereal com base do pH e nas quatro modalidades especificadas (básico, doméstico, pão e melhorador). Os valores ficarão entre R$ 33,49 e R$ 84,63 a saca de 60 kg, válidos entre julho deste ano até junho de 2025. 

As sementes de trigo também tiveram reajuste de –10,55%, descendo de R$ 3,60/kg para R$ 3,22/kg. Os novos preços mínimos valerão a partir de julho até junho do próximo ano.

“No último ano, os preços no mercado interno diminuíram, o que pode desestimular os próximos plantios. Então, no intuito de incentivar a produção nacional, reduzindo a dependência do país das importações, além de buscar promover a diversificação da produção agrícola brasileira, especialmente, nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, os preços mínimos, apesar de menores em relação à safra 2023/24, foram fixados com base no valor do custo variável médio, calculado pela Conab, acrescido de um incentivo de 10,00% para a Região Sul, responsável por mais de 80% da produção nacional; 11,34% para a Região Sudeste; e de 17,09% para a Região Centro-Oeste e Bahia”, explicou a Secretaria de Polílita Agricola (SPA/Mapa).

CUSTOS DE PRODUÇÃO 

O preço mínimo é atualizado anualmente e a Conab é responsável por elaborar as propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). 

Conforme artigo 5° do Decreto-lei n.° 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influem nas cotações dos mercados interno e externo, e os custos de produção. 

Os preços mínimos são definidos antes do início da safra seguinte e servem para nortear o produtor quanto à decisão do plantio, além de sinalizar o comprometimento do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas, caso seus preços de mercado encontrem-se abaixo dos preços mínimos estabelecidos. 

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