O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou, na quarta-feira (19), que a exportação de animais vivos para abate é compatível com a legislação brasileira. A decisão, tomada por unanimidade, reverteu a sentença de primeira instância que havia proibido essa prática em todos os portos do Brasil.
O julgamento analisou um recurso apresentado pela União, que defendeu que o transporte de animais vivos não está, por si só, associado a maus-tratos. A Procuradoria Geral da União reforçou o argumento, destacando que a regulamentação atual já é adequada para garantir o bem-estar dos animais durante o transporte.
O caso foi iniciado em dezembro do ano passado, mas foi suspenso por um pedido de vista. Na ocasião, o desembargador Nery Júnior já havia se manifestado a favor da exportação de animais vivos.
A ação judicial foi movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que, em abril de 2023, obteve uma liminar que suspendia a exportação de animais. Na decisão de primeiro grau, o juiz federal Djalma Moreira Gomes determinou que os animais possuem direitos que precisam ser juridicamente protegidos. Contudo, a nova decisão do TRF-3 prevaleceu, permitindo a continuidade das exportações.